Categoria: Gestão Empresarial
Desvendando a Microempresa
- Posted By: i12 Sistemas
- 17/03/2021
Entenda as implicações de abrir e administrar uma ME
Microempresas compõem uma categoria regulamentada desde 2006 pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A Lei foi criada com o intuito de estimular o desenvolvimento e competitividade entre novas empresas através de uma legislação que garante condições especiais de simplificação tributária e benefícios a pequenos e médios negócios. Desta forma, favorecendo a geração de empregos, desburocratização e redução da informalidade.
Neste post, o iCom te convida a desvendar a ME, abordando os benefícios, obrigatoriedades e dinâmicas que envolvem abrir e administrar uma microempresa.
Quais casos se enquadram à ME?
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O microempreendedor começa seu negócio como MEI, mas ultrapassa o valor limite de faturamento anual pré-estabelecido para a categoria (R$81 mil ao ano), sendo obrigado a promover seu negócio a ME;
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O negócio não se enquadra à lista de ocupações permitidas ao MEI (Quero ser MEI – Atividades Permitidas);
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O faturamento anual da empresa é, desde o primeiro momento, coerente com a faixa de valores definidas a MEs.
Ou seja, MEs são definidas basicamente por 3 parâmetros: tamanho, faturamento e titular único. Do ponto de vista legal, microempresas são pessoas jurídicas que obtêm um faturamento de até R$360 mil (ou R$30 mil ao ano) e apresentam uma Declaração de ME registrada na Junta Comercial do município em que o empreendimento se encontra.
Casos que não se enquadram a MEs:
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Empreendimentos que tenha sócios domiciliados fora do Brasil;
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Negócios que tenham sócios com capital em participação, direta ou indireta, na administração pública em âmbito municipal, estadual ou federal;
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Caso os serviços prestados pela empresa sejam na área da comunicação.
De acordo com as exigências legais básicas citadas acima, microempresas podem ser formadas de acordo com 4 configurações de empreendimentos:
1. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Composta por um único empreendedor (sem sócios), este tipo de negócio é caracterizado por exigir, de acordo com a legislação, que o empreendedor possua o capital de pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo.
2. Sociedade simples
Tendo, obrigatoriamente, pelo menos um sócio, o empreendedor deste ramo deve possuir uma ocupação predominantemente intelectual. Neste sentido, os serviços executados são de natureza pessoal, como é o caso de advogados, pesquisadores, escritores, etc.
3. Sociedade empresária
Englobando, geralmente, a produção e circulação de bens e serviços. A Sociedade Empresária pressupõe um negócio administrado por um conjunto de pessoas.
4. Empresário
Esta categoria de negócio é formada, sobretudo, por profissionais autônomos, sem sócios, que apresentam firma individual nos mais diversos ramos.
Como abrir sua Microempresa
Primeiramente, é necessário ter em mãos os seguintes documentos atualizados:
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RG, CPF e Título de eleitor;
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Comprovante de residência dos últimos três meses;
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Última declaração do Imposto de Renda;
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cópia do IPTU ou de outro documento que comprove a inscrição imobiliária e/ou indicação fiscal do imóvel que sediará o negócio;
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Nome fantasia da empresa e as atividades que serão desenvolvidas;
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Certidão de casamento, se for o caso.
Assim, com a documentação adequada, a formalização ainda exigirá algumas viagens! A Junta Comercial de seu município, o site da Receita Federal, o envio de documentos comprobatórios e a Prefeitura Municipal estão entre os vários destinos e obrigatoriedades para a formalização de sua empresa. Por estes motivos, recomenda-se o auxílio de um contador, que será responsável por instruir e facilitar o trâmite de tantas informações entre as etapas citadas.
Benefícios da Microempresa
O regime de Microempresas foi desenvolvido com o intuito de promover a competitividade e crescimento de empresas de pequeno e médio porte nos mais diversos ramos. Ao efetuar todos os passos de adequação de seu negócio enquanto microempresa, a Declaração de ME, documento registrado na Junta Comercial durante formalização, garante os benefícios previstos pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa:
Carga tributária reduzida e unificada: O microempreendedor fica sujeito a um regime tributário simplificado de elisão fiscal, em outras palavras: impostos mais brandos que o convencional. Além de uma tributação menor, a ME ainda garante a tributação unificada através do Documento de Arrecadação Simples (DAS).
O DAS conta com um modelo de pagamento com percentuais de alíquota progressivos conforme o faturamento da microempresa. Desta maneira, agrupando os impostos estaduais e municipais como forma de diminuir o risco de inadimplência.
Contratação de funcionários: ao setor comercial, microempresas podem realizar a contratação de até 9 funcionários; no industrial, este número sobe para 19.
Vantagens em licitações: a fim de promover equidade em disputas entre pequenas e grandes empresas, são estabelecidas vantagens, como:
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Em caso de irregularidade fiscal, a ME pode fazer parte da negociação normalmente. Nessa situação, estabelece-se o prazo de 2 dias para efetuar a regularização necessária caso a licitação seja vencida;
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De acordo com o potencial produtivo, a ME pode apresentar propostas com valores de 5% a 10% maiores às propostas apresentadas pelas grandes empresas, sendo analisada como valor equivalente.
Diminuição da burocracia: com a tomada de decisão centralizada em um ou em poucos empreendedores, as negociações e decisões estratégicas ocorrem de forma ágil e prática.
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Desvendando o MEI
- Posted By: i12 Sistemas
- 09/02/2021
MEI é a sigla que define o Microempreendedor Individual, uma alternativa de formalização mais rápida e com tarifas reduzidas. O MEI é aquele profissional que atua de maneira autônoma e legalizada, contando com um CNPJ e os respectivos benefícios e obrigatoriedades de uma empresa.
Neste post, o iCom te convida a desvendar o MEI, trazendo como ocorre o processo para a formalização de seu negócio e os benefícios e obrigações que esta ação implica.
Como se tornar MEI?
O MEI é o primeiro – e mais fácil – passo para a abertura de um negócio: todo trâmite de informações ocorre online e de forma gratuita, sem a necessidade do auxílio de um contador.
Para tornar-se MEI, o empreendedor deve seguir alguns requisitos:
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Possuir um negócio que se enquadra na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual produzida pelo Governo Federal
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Obter um faturamento anual de até R$81.000 (R$6.750/mês)
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Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
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Verificar se recebe algum tipo de auxílio previdenciário, uma vez que a formalização pode levar ao cancelamento do benefício
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Caso seja servidor público, verificar se a legislação a que está submetido permite tal formalização
Dados necessários para a formalização
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A formalização ocorre no site da Governo Federal e exige os seguintes dados:
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Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
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Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
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Benefícios de ser MEI
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Enquanto MEI, o empreendedor recebe os seguintes benefícios:
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Aposentadoria;
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Auxílio-doença;
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Salário-maternidade;
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Pensão por morte;
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Auxílio-reclusão;
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Desconto em mercadorias;
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Possibilidade de contratação de um funcionário;
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Emissão de notas fiscais, facilitando a comprovação fiscal
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Benefícios de ser MEI
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Como dito, o MEI é uma alternativa simplificada para a formalização de um negócio. Assim, englobando como únicas obrigações legais:
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Manutenção do controle mensal do faturamento para a execução da DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada);
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Entrega da DASN-SIMEI;
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Pagamento do DAS-MEI até o dia 20 de cada mês.
O Documento de Arrecadação Simples Nacional do MEI é uma taxa obrigatória para que os benefícios listados acima sejam concedidos. Este tributo único é reajustado anualmente de acordo com o seguinte cálculo:
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Todo MEI paga uma taxa correspondente a 5% do salário mínimo estabelecido no ano
Acrescido ao,
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ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) de R$1,00, para empreendimentos comerciais e indústrias
Imposto sobre Serviços para os prestadores de serviço autônomos.
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