Entenda as implicações ao abrir e administrar uma Empresa de Pequeno Porte
Empresas de Pequeno Porte, ou EPPs, são uma categoria de negócio regulamentada pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de 2006. Esta legislação foi responsável, também, por regulamentar e diferenciar Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) como forma de estimular a abertura de novos negócios e diminuir a informalidade ao garantir menores cargas tributárias e benefícios especiais para empresários de pequeno e médio porte.
Características de EPPs
As Empresas de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Geral, são empresas atuantes predominantemente nos setores comercial e industrial com uma receita bruta anual entre R$360.000,00 e R$3.600.000,00 para o mercado nacional.
Este tipo de negócio, diferentemente de MEIs e MEs, recebe incentivos à exportação por meio da flexibilização da receita bruta anual permitida para esta categoria: EPPs podem apresentar receita adicional de exportação em até R$3.600.000,00 sem perder seu enquadramento enquanto EPP.
Outra forma de categorizar os tipos de empresa regulamentados pela Lei Geral é através do número de funcionários. Para Empresas de Pequeno Porte no setor comercial, o número de funcionários varia entre 10 e 49. Para o setor industrial, o número passa a ser de 20 a 99 funcionários.
O que diferencia EPPs, MEs e MEIs?
É comum que novas empresas transitem de forma ascendente, entre as categorias MEI, ME e EPP de forma proporcional ao seu crescimento. Apesar de estarem regulamentadas sob uma mesma legislação, MEIs, MEs e EPPs estão sujeitas a diferentes benefícios e alíquotas de acordo com o tamanho do negócio e sua área de atuação.
De forma simplificada, dois fatores diferenciam estes tipos de empresa: ARRECADAÇÃO ANUAL e NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS. Confira:
Benefícios da Empresa de Pequeno Porte
Assim como MEIs e MEs, as EPPs usufruem do benefício da desburocratização garantida pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esta simplificação de processos ocorre com maior força na definição de alíquotas e relações tributárias a que estas empresas estão submetidas.
Para EPPs há três modelos tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada qual com suas particularidades e benefícios, empresários que respondem por EPPs são aconselhados a buscar o auxílio de seu contador no momento da definição do modelo de tributação mais adequado ao porte e necessidades de sua empresa.
De forma comum a todas as Empresas de Pequeno Porte, há os seguintes benefícios:
► Simplificação para obtenção de Crédito;
► Unificação tributária com alíquotas definidas de acordo com o tamanho e tipo de empresa;
► CNPJ como identificador único nas instâncias federal, estadual e municipal;
► Vantagens em processos licitatórios;
► Facilitação em processos burocráticos e na contabilidade.
Enquadramentos de EPPs
Assim como as MEs, as Empresas de Pequeno Porte também podem identificar-se em diferentes modalidades empresariais:
► Empresário Individual (EI):
Modalidade em que uma única pessoa é responsável pela empresa de forma que os patrimônios físicos e jurídicos são unificados;
► Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI):
É um formato jurídico que, assim como o Empresário Individual, não conta com sócios e apresenta os patrimônios pessoal e empresarial unificados. O fator que diferencia as duas modalidades é que as EIRELIs contam com um capital social de pelo menos 100 salários mínimos para abertura de seu empreendimento;
► Sociedade Limitada (LTDA):
Esta modalidade caracteriza-se pela formação com dois ou mais sócios que apresentam seus bens e o da empresa de forma desvinculada.