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Imposto de Renda 2022: contribuintes têm até o dia 31 de maio para fazerem suas declarações

Imposto de Renda é um tributo no qual pessoas físicas e jurídicas pagam uma certa porcentagem de sua renda ao governo

A Receita Federal prorrogou o prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2022: até 31 de maio. Desde 7 de março já é possível preencher o documento e, desde o dia 14 do mesmo mês também está disponível a declaração pré-preenchida.

É válido destacar que aqueles que já enviaram a declaração do Imposto de Renda ainda podem corrigir informações inconsistentes, o que pode ser feito por meio de uma declaração retificadora.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo que existe em duas modalidades: IRPF e IRPJ. Em ambos, uma parcela do dinheiro da pessoa ou da organização é destinada ao governo. A seguir, veja as principais diferenças entre os dois:

Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF): incide sobre a renda de um indivíduo;

Imposto de Renda das Pessoas Jurídica (IRPJ): incide sobre o lucro de empresas.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Muitas situações implicam na necessidade de declarar o Imposto de Renda. Basta se encaixar em uma delas para ter que lidar com esse tributo.

Alguns dos casos que tornam o preenchimento do documento obrigatório são:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no último ano;
  • Receber mais de R$40.000 em rendimentos isentos;
  • Possuir bens ou investimentos que somam mais de R$ 300.000;
  • Ter lucro com a venda de bens;
  • Fazer operações na Bolsa de Valores. 

E no caso de erros?

A Receita Federal verifica todos os dados declarados no Imposto de Renda, comparando com informações de bancos, imobiliárias, etc. Ao notar que alguma informação está errada ou incompleta nesse documento, a empresa cai na “malha fina”.

“Malha fina” é o termo utilizado para falar de declarações de Imposto de Renda que apresentaram problemas. A consequência disso é uma investigação detalhada da Receita Federal, além de atrasos na liberação da restituição e possíveis multas.

E no caso dos Microempreendedores Individuais?

Os Microempreendedores Individuais (MEI) atendem tanto como pessoa física, quanto jurídica e, caso se enquadrem em qualquer uma das situações descritas pela Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda.

É importante lembrar que preencher esse documento não isenta o MEI de fazer a Declaração do MEI. 

Como o iCom pode ajudar?

O iCom é um ERP, isto é, um software de Planejamento de Gestão Empresarial. O objetivo dessa tecnologia é integrar o gerenciamento de compras, vendas e processos financeiros de acordo com as necessidades de cada negócio.

Dessa forma, o iCom ajuda a lidar com toda a documentação financeira das empresas que o adotam, seja por meio da automação tributária, seja por meio da inteligência fiscal.

Fontes:
https://www.jornalcontabil.com.br/irpf-2022-tera-um-prazo-menor-para-entrega-da-declaracao/
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2022/03/23/imposto-de-renda-2022-sou-mei-como-declarar.ghtml
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/03/23/imposto-de-renda-2022-cuidado-com-esses-erros-para-nao-parar-na-malha-fina.htm
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/02/24/receita-federal-divulga-regras-do-imposto-de-renda-2022.htm

Entendendo o Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas

Da definição ao funcionamento: fique por dentro das principais características do IRPF

O que é IRPF?

Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas – ou IRPF – é um tributo de nível federal sobre a renda, ou seja, sobre o que o indivíduo recebe. Conhecido por “Leão” desde 1979, quando esse animal virou o símbolo da Receita Federal, ele é um dos tributos mais abrangentes.

Anualmente, o governo solicita que os trabalhadores com renda acima de certo valor informem a Receita Federal sobre os seus ganhos. Geralmente, a cobrança do IRPF acontece entre março e abril.

O valor do Imposto de Renda é determinado conforme os rendimentos declarados, desta forma, cidadãos com rendas maiores pagam mais impostos, enquanto as pessoas com renda menor pagam menos.

A origem desse imposto remonta ao século 18, na Inglaterra. Napoleão precisava de receita para financiar a guerra e seu primeiro-ministro achou como solução emprestar dinheiro dos cidadãos que tivessem rendas maiores. Já no Brasil, o Imposto de Renda surgiu em 1922 e, na época, foi alvo de diversas críticas.

Como o Imposto de Renda funciona?

O Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas exige a apresentação de comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano anterior, incluindo rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras e informes de rendimentos de fontes pagadoras.

É necessário que o contribuinte do IRPF declare todas as fontes de renda: o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa, como aposentado, etc.

As alíquotas desse tributo variam de acordo com a renda do contribuinte, e as pessoas que tiverem a receita abaixo do limite determinado não precisam fazer a declaração.

Resumidamente, o IRPF é uma declaração de tudo que o contribuinte ganhou no ano anterior.

Existem duas modalidades desse tributo e cabe ao trabalhador escolher a que mais se encaixa na sua realidade. A primeira é a simples, feita sem deduções permitidas, destinada a contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado e não possuem dependentes.

A segunda é a completa, na qual todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais, o que é vantajoso quando se tem muitas despesas a serem deduzidas.

Atualmente, a declaração pode ser feita por meio de tablets, computadores ou até mesmo pelo celular e o pagamento é realizado por boleto bancário ou por débito automático.

Qual a utilidade do Imposto de Renda?

Para o prestador de contas, é uma forma de fazer uma avaliação geral da sua vida financeira, desde os gastos em serviços até seus investimentos.

Já para o governo, o IRPF serve para adquirir receita. Além disso, ele tem um objetivo social, pois a ideia é que pessoas com rendas maiores façam contribuições maiores, as quais vão ser revertidas em melhorias para toda a sociedade.

O que acontece em caso de inadimplência?

Ficar inadimplente, ou seja, faltar com essa obrigação, pode trazer muitos problemas. Um deles é o pagamento com multa. Também pode ocorrer do contribuinte cair na malha fina, que é quando a Receita Federal nota alguma incompatibilidade na declaração, e, então, o órgão pede uma prestação de esclarecimentos.

Em caso de erros ou esquecimento, é preciso apresentar uma retificação junto à Receita, num prazo de até 5 anos.

Confira algumas dicas para lidar com o Imposto de Renda

Preencher o Imposto de Renda pode ser complexo, já que envolve muitos documentos e comprovantes. Mas, algumas práticas podem ajudar:

– A lista de documentos necessários é extensa, então, mantenha-os organizados;

Instale o aplicativo da Receita Federal no seu celular ou o programa em seu computador, pois assim você consegue prestar suas contas e acompanhar o andamento do processo;

– Analise qual é a declaração mais pertinente a você. A escolha entre a “simples” ou a “completa” deve ser feita conforme a realidade do cidadão;

– Guarde seus arquivos. Imprima o recibo e a declaração, já que isso facilita a importação de dados no ano seguinte;

– Atente-se sempre ao prazo, para evitar dores de cabeça;

– Armazene os documentos referentes à Declaração por 5 anos;

– Cuidado com a digitação. Esbarrar em números no teclado e enviar dados errados pode gerar um retrabalho grande;

– Um ERP é feito para facilitar a administração da sua empresa e trazer independência na gestão financeira. Dessa forma, o iCom deixa as informações necessárias para a declaração dispostas de modo claro e prático, o que traz mais segurança e organização ao processo.

Confira mais benefícios em ter o iCom como aliado da sua empresa aqui.

Fontes:
https://www.infomoney.com.br/guias/imposto-de-renda/
https://www.btgpactualdigital.com/como-investir/artigos/imposto/tudo-sobre-imposto-de-renda
https://brasilescola.uol.com.br/economia/imposto-de-renda-pessoa-fisica.htm
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tudo-sobre-imposto-de-renda-irpf/

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