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Imposto de Renda 2022: contribuintes têm até o dia 31 de maio para fazerem suas declarações

Imposto de Renda é um tributo no qual pessoas físicas e jurídicas pagam uma certa porcentagem de sua renda ao governo

A Receita Federal prorrogou o prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2022: até 31 de maio. Desde 7 de março já é possível preencher o documento e, desde o dia 14 do mesmo mês também está disponível a declaração pré-preenchida.

É válido destacar que aqueles que já enviaram a declaração do Imposto de Renda ainda podem corrigir informações inconsistentes, o que pode ser feito por meio de uma declaração retificadora.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo que existe em duas modalidades: IRPF e IRPJ. Em ambos, uma parcela do dinheiro da pessoa ou da organização é destinada ao governo. A seguir, veja as principais diferenças entre os dois:

Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF): incide sobre a renda de um indivíduo;

Imposto de Renda das Pessoas Jurídica (IRPJ): incide sobre o lucro de empresas.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Muitas situações implicam na necessidade de declarar o Imposto de Renda. Basta se encaixar em uma delas para ter que lidar com esse tributo.

Alguns dos casos que tornam o preenchimento do documento obrigatório são:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no último ano;
  • Receber mais de R$40.000 em rendimentos isentos;
  • Possuir bens ou investimentos que somam mais de R$ 300.000;
  • Ter lucro com a venda de bens;
  • Fazer operações na Bolsa de Valores. 

E no caso de erros?

A Receita Federal verifica todos os dados declarados no Imposto de Renda, comparando com informações de bancos, imobiliárias, etc. Ao notar que alguma informação está errada ou incompleta nesse documento, a empresa cai na “malha fina”.

“Malha fina” é o termo utilizado para falar de declarações de Imposto de Renda que apresentaram problemas. A consequência disso é uma investigação detalhada da Receita Federal, além de atrasos na liberação da restituição e possíveis multas.

E no caso dos Microempreendedores Individuais?

Os Microempreendedores Individuais (MEI) atendem tanto como pessoa física, quanto jurídica e, caso se enquadrem em qualquer uma das situações descritas pela Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda.

É importante lembrar que preencher esse documento não isenta o MEI de fazer a Declaração do MEI. 

Como o iCom pode ajudar?

O iCom é um ERP, isto é, um software de Planejamento de Gestão Empresarial. O objetivo dessa tecnologia é integrar o gerenciamento de compras, vendas e processos financeiros de acordo com as necessidades de cada negócio.

Dessa forma, o iCom ajuda a lidar com toda a documentação financeira das empresas que o adotam, seja por meio da automação tributária, seja por meio da inteligência fiscal.

Fontes:
https://www.jornalcontabil.com.br/irpf-2022-tera-um-prazo-menor-para-entrega-da-declaracao/
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2022/03/23/imposto-de-renda-2022-sou-mei-como-declarar.ghtml
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/03/23/imposto-de-renda-2022-cuidado-com-esses-erros-para-nao-parar-na-malha-fina.htm
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/02/24/receita-federal-divulga-regras-do-imposto-de-renda-2022.htm

IRPF, IRPJ e Simples Nacional: conheça e compare os métodos de arrecadação

Saiba o que difere os impostos mais populares do Brasil

Há muitas especificidades quando falamos sobre IRPF, IRPJ e Simples Nacional. Cada método de arrecadação é destinado a uma realidade particular. E, dentro do mesmo método, há distinções que devem ser analisadas para que se faça a escolha ideal entre as modalidades.

Por isso, é importante conhecer e comparar os impostos mais populares do Brasil. Hoje, vamos conhecer algumas características principais de cada um: o que é, quem deve declarar, quais os valores de teto e como ocorre a declaração.

Quais são as diferenças entre IRPF, IRPJ e Simples Nacional?

O IRPF é o Imposto de Renda para a Pessoa Física. Em sua declaração devem constar imóveis, veículos, e outros bens.

Já o IRPJ é o Imposto de Renda para a Pessoa Jurídica, que é recolhido sobre os lucros obtidos pela empresa durante o ano.

Por fim, o Simples Nacional, voltado ao MEI, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.

Tanto o IRPF, quanto o IRPJ são impostos federais. Enquanto o Simples Nacional, no qual o MEI se enquadra, recolhe tributos federais, estaduais e municipais.

Quem deve declarar?

Enquanto o IRPF é destinado a cidadãos, o IRPJ é responsabilidade das empresas. Já o Simples Nacional pode ser escolhido por microempresas e empresas de pequeno porte.

Determinados grupos não precisam arcar com esses impostos. Quando falamos em IRPF, pessoas que receberam um valor abaixo do estipulado pela Receita Federal estão isentas desse tributo. Além disso, pessoas com doenças consideradas graves, como HIV ou cegueira, também podem solicitar a isenção.

No caso do IRPJ, de modo geral, templos voltados a qualquer culto, partidos políticos, órgãos públicos e instituições sem fins lucrativos não precisam pagar o tributo.

Em comparação, não se enquadram no regime de Simples Nacional empresas que excedam determinado faturamento; que possuam pessoa jurídica como sócio; empresas que tenham filial no exterior; empresas que estão em débito com o INSS; entre outros casos.

Quais os valores de teto para cada imposto?

O teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$4,8 milhões.

Até 2021, quando a soma dos rendimentos anuais de uma pessoa superava R$28.559,70, era necessário fazer a declaração do IRPF.

Em comparação, o IRPJ tem outra dinâmica. Sua apuração está sujeita a alíquota de 15% sobre o lucro apurado, com a possibilidade de um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00 por mês.

Como declarar o IRPF, IRPJ e o Simples Nacional?

Todos os impostos em questão têm algo em comum: o dever de respeitar os prazos estipulados pelas autoridades para que não haja multas ou outras cobranças.

O IRPF deve ser declarado, geralmente, entre março e abril e declaração pode ser realizada de forma on-line.

Já o IRPJ oferece mais opções: a declaração pode ser feita anualmente, trimensalmente ou mensalmente; a depender da modalidade escolhida.

Há ainda o caso do MEI, que lida com o Simples Nacional de outra forma. Para esse grupo, o tributo é recolhido por meio do Documento de Arrecadação Simples, o DAS, que é uma guia mensal.

Como o iCom pode auxiliar?

Adotando um ERP, como o iCom, a gestão de caixa se torna mais precisa e eficiente. Com isso, sua empresa ganha produtividade e tem uma redução de riscos e custos. Além disso, fazer a declaração fica mais prático e também mais seguro.

Fontes:
https://garagem360.com.br/entenda-a-diferenca-entre-irpf-irpj-e-simples-nacional/
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/documentos/pagina.aspx?id=3
https://www.serasa.com.br/ensina/te-explica/isencao-do-ir-quem-nao-precisa-declarar-imposto-de-renda/
https://serasa.certificadodigital.com.br/blog/imposto-de-renda/declaracao-de-irpj-quem-deve-fazer-e-o-que-acontece-se-nao-fizer/
https://blog.convenia.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-saiba-quais-empresas-tem-esse-direito/
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/simples-nacional/
https://www.jornalcontabil.com.br/irpj-o-que-e-e-quais-sao-suas-caracteristicas/
https://blog.contaazul.com/o-que-e-simples-nacional/

Decifrando o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Entenda as principais características do IRPJ e saiba como um ERP pode ser aliado da sua empresa

O que é IRPJ?

IRPJ é a sigla para Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. Na prática, ele é um imposto federal não cumulativo, que incide sobre os lucros de empresas. No caso de Pessoas Físicas, o IRPF incide sobre a renda do indivíduo.

Cabe às pessoas jurídicas de direito privado, às sociedades em conta de participação e às empresas individuais equiparadas às pessoas jurídicas contribuir com o IRPJ.

No Brasil, a tributação sobre a renda começou a vigorar em 1843, com a publicação da Lei n° 317. Mas o IRPJ surgiu somente em 1922, regulamentado pela Lei n° 4.625. Hoje, esse tributo está previsto na Constituição Federal de 1988.

Como o Imposto de Renda funciona?

Existem alguns métodos de apuração da base de cálculo do IRPJ:

  • o lucro real, baseado nos lucros reais obtidos pela empresa durante o ano que passou, aderido geralmente por empresas de grande porte;
  • lucro presumido, que consiste em presumir o lucro da empresa a partir de sua renda bruta;
  • lucro arbitrado, usado quando a empresa não cumpre suas obrigações acessórias que determinam seu lucro real ou presumido;
  • e o regime simplificado do Simples Nacional, que já vem incluso na guia do DAS.

O IRPJ é recolhido por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) ou do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Sua apuração pode se dar mensalmente, trimensalmente, anualmente ou por evento.

É válido mencionar que há diversas imunidades, isenções e outros benefícios fiscais possíveis. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, por exemplo, estão isentas do IRPJ. Doações e patrocínios em favor de projetos artísticos ou culturais, feitos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real também são formas de se obter incentivos fiscais.

Qual a utilidade do Imposto de Renda?

O objetivo do tributo é arrecadar dinheiro, mas também pode ser usado para regulação da economia, estimulando ou não certos comportamentos sociais.

O governo distribui a receita obtida pelo IRPJ entre o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o Fundo de Participação dos Municípios e a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Já para as empresas, estar em dia com o IRPJ é importante para que não haja desperdício de receita no pagamento de taxas e multas.

Quais os impactos do IRPJ para as empresas?

O IRPJ é um tributo de grande complexidade. A escolha entre os regimes existentes, para começar, é um desafio.

Soma-se a isso a carga fiscal desse produto, que é considerada muito significativa. O impacto disso é que o empreendedor precisa se esforçar para estar por dentro de todas essas especificidades do IRPJ e, assim, encontrar soluções na administração desse tributo.

O que acontece no caso de atrasos ou erros?

Atrasar o pagamento do IRPJ pode ocasionar multas que variam de 2% a 20%, além de taxas extras.

Errar no preenchimento dos dados também gera dor de cabeças: a receita federal cobra 20 reais de quem erra 10 informações na declaração. Perceber o erro antes de ser notificado faz com que a cobrança seja reduzida para metade.

Como um ERP pode auxiliar na declaração do IRPJ?

Um ERP, como o iCom, realiza a automação tributária, que traz diversos benefícios à empresa, tais como a segurança nos prazos e a precisão nos dados.

Além disso, aliar-se a esses softwares é poupar tempo com trabalhos manuais e ganhar tempo para decisões estratégicas.

Confira algumas dicas para lidar com o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas

Apesar das complexidades, algumas práticas podem ajudar a lidar com o IRPJ:

– Prestar atenção no crescimento da sua empresa todos os anos para, a partir dessa informação, definir qual regime de apuração será mais vantajoso para você;

– Não perder prazos, pois arcar com multas e outras taxas prejudicam o lucro do seu negócio de forma significativa;

– Adotar um Software de Planejamento de Gestão Empresarial (ERP), pois eles minimizam muito a chance de incoerências.

Fontes:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/irpj-entenda-o-que-e-como-funciona-e-como-e-calculado-13052021
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/irpj-imposto-de-renda-pessoa-juridica/
https://blog.contaazul.com/glossario/irpj-imposto-de-renda-pessoa-juridica/
http://www.midassolutions.com.br/blog/dicas-dominar-sua-declaracao-de-irpj/

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