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Imposto de Renda 2022: contribuintes têm até o dia 31 de maio para fazerem suas declarações

Imposto de Renda é um tributo no qual pessoas físicas e jurídicas pagam uma certa porcentagem de sua renda ao governo

A Receita Federal prorrogou o prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2022: até 31 de maio. Desde 7 de março já é possível preencher o documento e, desde o dia 14 do mesmo mês também está disponível a declaração pré-preenchida.

É válido destacar que aqueles que já enviaram a declaração do Imposto de Renda ainda podem corrigir informações inconsistentes, o que pode ser feito por meio de uma declaração retificadora.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo que existe em duas modalidades: IRPF e IRPJ. Em ambos, uma parcela do dinheiro da pessoa ou da organização é destinada ao governo. A seguir, veja as principais diferenças entre os dois:

Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF): incide sobre a renda de um indivíduo;

Imposto de Renda das Pessoas Jurídica (IRPJ): incide sobre o lucro de empresas.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Muitas situações implicam na necessidade de declarar o Imposto de Renda. Basta se encaixar em uma delas para ter que lidar com esse tributo.

Alguns dos casos que tornam o preenchimento do documento obrigatório são:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no último ano;
  • Receber mais de R$40.000 em rendimentos isentos;
  • Possuir bens ou investimentos que somam mais de R$ 300.000;
  • Ter lucro com a venda de bens;
  • Fazer operações na Bolsa de Valores. 

E no caso de erros?

A Receita Federal verifica todos os dados declarados no Imposto de Renda, comparando com informações de bancos, imobiliárias, etc. Ao notar que alguma informação está errada ou incompleta nesse documento, a empresa cai na “malha fina”.

“Malha fina” é o termo utilizado para falar de declarações de Imposto de Renda que apresentaram problemas. A consequência disso é uma investigação detalhada da Receita Federal, além de atrasos na liberação da restituição e possíveis multas.

E no caso dos Microempreendedores Individuais?

Os Microempreendedores Individuais (MEI) atendem tanto como pessoa física, quanto jurídica e, caso se enquadrem em qualquer uma das situações descritas pela Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda.

É importante lembrar que preencher esse documento não isenta o MEI de fazer a Declaração do MEI. 

Como o iCom pode ajudar?

O iCom é um ERP, isto é, um software de Planejamento de Gestão Empresarial. O objetivo dessa tecnologia é integrar o gerenciamento de compras, vendas e processos financeiros de acordo com as necessidades de cada negócio.

Dessa forma, o iCom ajuda a lidar com toda a documentação financeira das empresas que o adotam, seja por meio da automação tributária, seja por meio da inteligência fiscal.

Fontes:
https://www.jornalcontabil.com.br/irpf-2022-tera-um-prazo-menor-para-entrega-da-declaracao/
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2022/03/23/imposto-de-renda-2022-sou-mei-como-declarar.ghtml
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/03/23/imposto-de-renda-2022-cuidado-com-esses-erros-para-nao-parar-na-malha-fina.htm
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/02/24/receita-federal-divulga-regras-do-imposto-de-renda-2022.htm

IRPF, IRPJ e Simples Nacional: conheça e compare os métodos de arrecadação

Saiba o que difere os impostos mais populares do Brasil

Há muitas especificidades quando falamos sobre IRPF, IRPJ e Simples Nacional. Cada método de arrecadação é destinado a uma realidade particular. E, dentro do mesmo método, há distinções que devem ser analisadas para que se faça a escolha ideal entre as modalidades.

Por isso, é importante conhecer e comparar os impostos mais populares do Brasil. Hoje, vamos conhecer algumas características principais de cada um: o que é, quem deve declarar, quais os valores de teto e como ocorre a declaração.

Quais são as diferenças entre IRPF, IRPJ e Simples Nacional?

O IRPF é o Imposto de Renda para a Pessoa Física. Em sua declaração devem constar imóveis, veículos, e outros bens.

Já o IRPJ é o Imposto de Renda para a Pessoa Jurídica, que é recolhido sobre os lucros obtidos pela empresa durante o ano.

Por fim, o Simples Nacional, voltado ao MEI, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.

Tanto o IRPF, quanto o IRPJ são impostos federais. Enquanto o Simples Nacional, no qual o MEI se enquadra, recolhe tributos federais, estaduais e municipais.

Quem deve declarar?

Enquanto o IRPF é destinado a cidadãos, o IRPJ é responsabilidade das empresas. Já o Simples Nacional pode ser escolhido por microempresas e empresas de pequeno porte.

Determinados grupos não precisam arcar com esses impostos. Quando falamos em IRPF, pessoas que receberam um valor abaixo do estipulado pela Receita Federal estão isentas desse tributo. Além disso, pessoas com doenças consideradas graves, como HIV ou cegueira, também podem solicitar a isenção.

No caso do IRPJ, de modo geral, templos voltados a qualquer culto, partidos políticos, órgãos públicos e instituições sem fins lucrativos não precisam pagar o tributo.

Em comparação, não se enquadram no regime de Simples Nacional empresas que excedam determinado faturamento; que possuam pessoa jurídica como sócio; empresas que tenham filial no exterior; empresas que estão em débito com o INSS; entre outros casos.

Quais os valores de teto para cada imposto?

O teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$4,8 milhões.

Até 2021, quando a soma dos rendimentos anuais de uma pessoa superava R$28.559,70, era necessário fazer a declaração do IRPF.

Em comparação, o IRPJ tem outra dinâmica. Sua apuração está sujeita a alíquota de 15% sobre o lucro apurado, com a possibilidade de um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00 por mês.

Como declarar o IRPF, IRPJ e o Simples Nacional?

Todos os impostos em questão têm algo em comum: o dever de respeitar os prazos estipulados pelas autoridades para que não haja multas ou outras cobranças.

O IRPF deve ser declarado, geralmente, entre março e abril e declaração pode ser realizada de forma on-line.

Já o IRPJ oferece mais opções: a declaração pode ser feita anualmente, trimensalmente ou mensalmente; a depender da modalidade escolhida.

Há ainda o caso do MEI, que lida com o Simples Nacional de outra forma. Para esse grupo, o tributo é recolhido por meio do Documento de Arrecadação Simples, o DAS, que é uma guia mensal.

Como o iCom pode auxiliar?

Adotando um ERP, como o iCom, a gestão de caixa se torna mais precisa e eficiente. Com isso, sua empresa ganha produtividade e tem uma redução de riscos e custos. Além disso, fazer a declaração fica mais prático e também mais seguro.

Fontes:
https://garagem360.com.br/entenda-a-diferenca-entre-irpf-irpj-e-simples-nacional/
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/documentos/pagina.aspx?id=3
https://www.serasa.com.br/ensina/te-explica/isencao-do-ir-quem-nao-precisa-declarar-imposto-de-renda/
https://serasa.certificadodigital.com.br/blog/imposto-de-renda/declaracao-de-irpj-quem-deve-fazer-e-o-que-acontece-se-nao-fizer/
https://blog.convenia.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-saiba-quais-empresas-tem-esse-direito/
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/simples-nacional/
https://www.jornalcontabil.com.br/irpj-o-que-e-e-quais-sao-suas-caracteristicas/
https://blog.contaazul.com/o-que-e-simples-nacional/

Entendendo o Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas

Da definição ao funcionamento: fique por dentro das principais características do IRPF

O que é IRPF?

Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas – ou IRPF – é um tributo de nível federal sobre a renda, ou seja, sobre o que o indivíduo recebe. Conhecido por “Leão” desde 1979, quando esse animal virou o símbolo da Receita Federal, ele é um dos tributos mais abrangentes.

Anualmente, o governo solicita que os trabalhadores com renda acima de certo valor informem a Receita Federal sobre os seus ganhos. Geralmente, a cobrança do IRPF acontece entre março e abril.

O valor do Imposto de Renda é determinado conforme os rendimentos declarados, desta forma, cidadãos com rendas maiores pagam mais impostos, enquanto as pessoas com renda menor pagam menos.

A origem desse imposto remonta ao século 18, na Inglaterra. Napoleão precisava de receita para financiar a guerra e seu primeiro-ministro achou como solução emprestar dinheiro dos cidadãos que tivessem rendas maiores. Já no Brasil, o Imposto de Renda surgiu em 1922 e, na época, foi alvo de diversas críticas.

Como o Imposto de Renda funciona?

O Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas exige a apresentação de comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano anterior, incluindo rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras e informes de rendimentos de fontes pagadoras.

É necessário que o contribuinte do IRPF declare todas as fontes de renda: o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa, como aposentado, etc.

As alíquotas desse tributo variam de acordo com a renda do contribuinte, e as pessoas que tiverem a receita abaixo do limite determinado não precisam fazer a declaração.

Resumidamente, o IRPF é uma declaração de tudo que o contribuinte ganhou no ano anterior.

Existem duas modalidades desse tributo e cabe ao trabalhador escolher a que mais se encaixa na sua realidade. A primeira é a simples, feita sem deduções permitidas, destinada a contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado e não possuem dependentes.

A segunda é a completa, na qual todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais, o que é vantajoso quando se tem muitas despesas a serem deduzidas.

Atualmente, a declaração pode ser feita por meio de tablets, computadores ou até mesmo pelo celular e o pagamento é realizado por boleto bancário ou por débito automático.

Qual a utilidade do Imposto de Renda?

Para o prestador de contas, é uma forma de fazer uma avaliação geral da sua vida financeira, desde os gastos em serviços até seus investimentos.

Já para o governo, o IRPF serve para adquirir receita. Além disso, ele tem um objetivo social, pois a ideia é que pessoas com rendas maiores façam contribuições maiores, as quais vão ser revertidas em melhorias para toda a sociedade.

O que acontece em caso de inadimplência?

Ficar inadimplente, ou seja, faltar com essa obrigação, pode trazer muitos problemas. Um deles é o pagamento com multa. Também pode ocorrer do contribuinte cair na malha fina, que é quando a Receita Federal nota alguma incompatibilidade na declaração, e, então, o órgão pede uma prestação de esclarecimentos.

Em caso de erros ou esquecimento, é preciso apresentar uma retificação junto à Receita, num prazo de até 5 anos.

Confira algumas dicas para lidar com o Imposto de Renda

Preencher o Imposto de Renda pode ser complexo, já que envolve muitos documentos e comprovantes. Mas, algumas práticas podem ajudar:

– A lista de documentos necessários é extensa, então, mantenha-os organizados;

Instale o aplicativo da Receita Federal no seu celular ou o programa em seu computador, pois assim você consegue prestar suas contas e acompanhar o andamento do processo;

– Analise qual é a declaração mais pertinente a você. A escolha entre a “simples” ou a “completa” deve ser feita conforme a realidade do cidadão;

– Guarde seus arquivos. Imprima o recibo e a declaração, já que isso facilita a importação de dados no ano seguinte;

– Atente-se sempre ao prazo, para evitar dores de cabeça;

– Armazene os documentos referentes à Declaração por 5 anos;

– Cuidado com a digitação. Esbarrar em números no teclado e enviar dados errados pode gerar um retrabalho grande;

– Um ERP é feito para facilitar a administração da sua empresa e trazer independência na gestão financeira. Dessa forma, o iCom deixa as informações necessárias para a declaração dispostas de modo claro e prático, o que traz mais segurança e organização ao processo.

Confira mais benefícios em ter o iCom como aliado da sua empresa aqui.

Fontes:
https://www.infomoney.com.br/guias/imposto-de-renda/
https://www.btgpactualdigital.com/como-investir/artigos/imposto/tudo-sobre-imposto-de-renda
https://brasilescola.uol.com.br/economia/imposto-de-renda-pessoa-fisica.htm
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tudo-sobre-imposto-de-renda-irpf/

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