Categoria: CF-e – Cupom Fiscal Eletrônico

CSLL: veja tudo que você precisa saber sobre esse tributo

Entenda o que é e a quem interessa a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido. Saiba também como fazer o pagamento do imposto e muito mais.

Uma coisa é certa para todos os negócios: não dá para fugir dos impostos. No Brasil, a legislação tributária tem muitos detalhes, além de ser alterada com frequência.

Entre os diversos tributos, está a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). E, como ela está presente na rotina das empresas, é muito importante ficar ciente do que é a CSLL, a quem ela interessa, como pagar e muito mais.

O que é a CSLL?

CSLL é a sigla para Contribuição Social Sobre Lucro Líquido e faz referência a um tributo de competência da União. A CSLL incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, ou seja, sobre o que a empresa realmente ganhou.

Como os impostos no Brasil estão sempre sendo modificados, é possível imaginar que nem sempre a CSLL foi da forma que é hoje. Esse tributo surgiu com a Constituição Federal de 1988, instituída pela Lei n° 7.689/88. Em legislações seguintes, a contribuição foi se modificando, até se estabelecer nos moldes que vigoram hoje.

A quem a CSLL interessa?

A CSLL é importante, especialmente, para as pessoas jurídicas, incluindo quem é MEI. Isso porque o funcionamento de um negócio requer que ele lide com questões burocráticas, tal como o pagamento de contribuições ao governo.

Para o país, a CSLL é essencial, pois é um recurso que banca a seguridade social. Isto é, com o montante arrecadado por esse tributo, a união investe na aposentadoria, na saúde pública, etc.

Conheça outras contribuições sociais

Além da CSLL, existem outras contribuições sociais. Aqui, vale destacar que as contribuições sociais são aquelas que já têm uma determinada finalidade. No caso da CSLL, por exemplo, é a seguridade social. Veja abaixo outros:

  • Cofins: cobrado com base na receita bruta das empresas e destinado para a seguridade social;
  • CPP: é um regime de simplificação tributária que agrupa todos os impostos pagos por micro e pequenas empresas em apenas uma guia.

Como pagar a CSLL?

O cálculo da CSLL, normalmente, depende de qual escolha é feita pelo empresário, sendo que ele possui as seguintes opções:

– Lucro real trimestral;

– Lucro real anual;

– Lucro presumido;

– Regime nacional simplificado.

Já sobre as alíquotas, existem três: 9% como regra geral; 15% para casos específicos; e 20% para bancos e agências de fomento.

Os microempreendedores individuais (MEI’s) também precisam pagar a CSLL. No entanto, o tributo já está presente na guia do DAS-MEI.

Como o iCom pode ajudar?

O iCom organiza a rotina fiscal das empresas por meio da automação tributária. Dessa forma, contar com esse ERP para lidar com a CSLL pode ser muito vantajoso, uma vez que haverá menos chances de erros de cálculo, atrasos e, por consequência, multas e taxas extras.

Fontes:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/CSLL
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/csll-o-que-e-20082021
https://www.cora.com.br/blog/o-que-e-lucro-liquido/
https://blog.nubank.com.br/o-que-e-csll/

Desvendando a Contribuição Previdenciária Providencial

Entenda o que é a CPP, como funciona e saiba também como ela impacta no seu negócio

Ao fazer o planejamento financeiro de uma empresa é preciso considerar os tributos. Estar em dia com o fisco é fundamental para o bom funcionamento do negócio. Caso contrário, a companhia precisa arcar com multas e juros, o que consome parte significativa do faturamento do estabelecimento.

No caso da Contribuição Previdenciária Providencial, há minúcias relacionadas à obrigatoriedade de recolhimento. Por isso, vale entender melhor o que é, como funciona e a quem importa essa contribuição.

O que é a Contribuição Previdenciária Providencial?

A Contribuição Previdenciária Providencial, conhecida também como CPP, é um regime de simplificação tributária que agrupa todos os impostos pagos por micro e pequenas empresas em uma somente uma guia do Simples Nacional. Entre os tributos reunidos pela CPP, estão:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Nacional (PIS).

Como funciona o pagamento da CPP?

A alíquota da Contribuição Previdenciária Providencial varia conforme o regime tributário adotado pela empresa, sendo que seu valor pode alcançar os 20% dos salários. O cálculo exato é feito a partir da remuneração total paga aos colaboradores da companhia.

Vale lembrar que os negócios com limite de receita bruta anual de até R$4,8 milhões são obrigados a recolher os impostos por meio da CPP. Isso porque, dessa forma, os direitos previdenciários dos funcionários da empresa são assegurados.

A quem interessa a Contribuição Previdenciária Providencial?

Na parte governamental, a CPP interessa ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, pois a contribuição está vinculada a esse órgão. Isso significa que a CPP é utilizada para financiar a previdência social.

Já para as empresas, a Contribuição Previdenciária Providencial também é importante. Isso porque os estabelecimentos precisam estar atentos às situações em que é obrigatório recolher a CPP.

Além disso, as companhias devem entender como funciona o cálculo da contribuição, já que a cobrança é feita de acordo com a atividade econômica da empresa. Vale destacar que as atividades existentes são descritas em 5 anexos diferentes.

Qual a relação entre a Contribuição Previdenciária Providencial e o MEI?

Desde 2009, negócios que contratam serviços prestados por Microempreendedor Individual (MEI) de determinadas categorias, como pintura, alvenaria e eletricidade, devem recolher a Contribuição Previdenciária Providencial. Isso é determinado pelos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.

 Fonte:
https://www.qipu.com.br/blog/o-que-e-cpp
https://blog.meifacil.com/duvidas/contrato-prestacao-de-servicos-cpp/

Desvendando a “Rejeição 656 – Consumo Indevido”

Conheça as mudanças das regras de uso e consultas de Notas Fiscais via WebService e como fugir de bloqueios

 No dia 25 de fevereiro, uma nota assinada pela Receita Federal alertava, sem aviso prévio, a paralisação do WebService de Distribuição de DF-e, serviço responsável pela verificação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a downloads (“baixas”).

A paralisação do serviço ocorreu devido ao excesso de utilização indevida por seus usuários. Por isso, houve uma atualização das Regras de Uso, visando maiores restrições quanto ao uso e à frequência de consultas, a fim de garantir um bom funcionamento da plataforma.

O que caracteriza o uso indevido do WebService de Distribuição de DF-e?

A partir do último dia 10, entraram em vigor as novas Regras de Uso Indevido. Para manter-se longe dos erros e garantir um bom funcionamento de suas XMLs, confira o que caracteriza principais rejeições:

“Rejeição: Consumo indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente após 1 hora”

Quando não há mais documentos a serem retornados, a mensagem “cStat=137” aparecerá indicando que o usuário deve aguardar uma hora para dar continuidade a suas consultas. 

Caso persista, o usuário terá seu CNPJ bloqueado por 1h e, desta forma, impedido de realizar novas consultas. Após este tempo, o CNPJ é desbloqueado automaticamente.

Rejeição: Consumo indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitações subsequentes. Tente após 1 hora”

As consultas realizadas devem basear-se sempre nos Números Sequenciais Únicos das NFes (NSU) retornado na consulta anterior, uma vez que o valor do ultNSU corresponde ao ponto a partir do qual a leitura dos blocos de documentos deve continuar.

Quando o ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado anteriormente, significa que não há mais documentos a serem recuperados. Este caso caracteriza o uso indevido e sujeitará o usuário a 1 hora de bloqueio.

656 – Consumo indevido – ultrapassou o limite de 20 consultas por hora

Há um limite de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1 hora. Caso o limite de 20 consultas seja ultrapassado, o usuário será impedido de realizar consultas durante um intervalo de 1 hora. Após este período, o desbloqueio ocorre automaticamente.

O que acontece em casos de rejeição?

Em todos os casos de rejeição citados anteriormente, o usuário é sujeito a um bloqueio automático de sua CNPJ por 1 hora. Além disso, caso haja novas tentativas de atividade durante o tempo de bloqueio, a contagem é zerada e reiniciada, até que se complete 1 hora.

Como adequar seu Sistema iCom às novidades?

Para manutenção de seu funcionamento de acordo com as novas Regras, seu Sistema iCom deverá ser atualizado. A atualização de sua versão do ERP ocorre mediante a um agendamento, sem custos adicionais. Agende agora por aqui.

Em nosso ERP, o iCom, a funcionalidade de consultas por WebService é gratuita, incremental e funciona mediante a disponibilização em lote sobre as regras da Receita Federal do Brasil. Desta forma, as empresas que não adotam esta função não sofrerão a necessidade de atualização da versão ERP vigente. 

De qualquer forma, vale ressaltar que não existirá nenhuma alteração monetária favorável ou desfavorável aos usuários que estarão com o serviço paralisado temporariamente.

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=0cu/yBLKrCs=

É possível utilizar a NFC-e sem o SAT?

Entenda como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o SAT funcionam em São Paulo e como o iCom pode te ajudar a lidar com esses documentos

A resposta dessa questão é que a emissão exclusiva da NFC-e pelo contribuinte de São Paulo é possível apenas em alguns casos. Isso porque ao utilizar somente a NFC-e, você não estará de acordo com a legislação do Estado.

Como assim?

Em São Paulo, o contribuinte pode emitir seus documentos fiscais utilizando a NFC-e; no entanto, ele é obrigado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) a comprar e ativar um equipamento SAT. Resumindo, utilizar a NFC-e implica em adquirir um SAT, uma vez que contribuintes sujeitos ao recolhimento de ICMS são obrigados a ter, no mínimo, um desses aparelhos.

O que é NFC-e?

NFC-e é a sigla para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A NFC-e é um documento que existe somente no ambiente digital; dessa forma, sua emissão e seu armazenamento são eletrônicos.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica tem como objetivo registrar as operações comerciais de venda e é utilizada na venda ao consumidor final.

A criação da NFC-e se deve a diversos propósitos, tais como:

  • Diminuir a quantidade de documentos fiscais;
  • Atualizar procedimentos;
  • Reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes;
  • Melhorar o controle fiscal;
  • Possibilitar que o consumidor verifique a validade e a autenticidade do documento fiscal recebido;
  • Facilitar a comunicação entre consumidor, fisco e contribuinte;
  • Definir um padrão nacional de documento fiscal eletrônico aos estabelecimentos.

O que é SAT?

SAT é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Em síntese, o SAT é um documento fiscal eletrônico do consumidor, válido somente no estado de São Paulo.

A utilização do SAT não requer conexão ininterrupta com a internet , pois ele tem capacidade de armazenar as informações localmente e enviá-las de tempos em tempos ao fisco.

A principal diferença entre o NFC-e e o SAT é que, enquanto o NFC-e é um software, o SAT é um hardware.

Como o iCom pode ajudar?

Dificilmente um negócio consegue escapar do uso do SAT no Estado de São Paulo. Logo, é de extrema importância saber lidar com esse equipamento.

O iCom pode auxiliar os negócios varejistas a utilizar o SAT com eficiência. Isso porque, assim que o consumidor faz a compra, este ERP formata todos os dados de acordo com as exigências do SAT. Além disso, o iCom imprime o extrato do CF-e-SAT em uma impressora comum por meio da chave de acesso gerada anteriormente.

Todo esse processo, com o iCom, é feito de forma rápida e segura, promovendo a fidelidade fiscal do seu negócio e a agilidade de caixa. Obtenha essas facilidades fazendo seu orçamento aqui.

Fontes:
https://sischef.com/blog/sat
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1519

Confira as principais características da COFINS

Entenda como o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social afeta o cotidiano empresarial

Os encarregados em lidar com a rotina fiscal de uma empresa sabem que existem muitos impostos e que cada um deles tem sua particularidade. Mas uma coisa eles têm em comum: seu pagamento é indispensável para o bom desempenho da empresa.

Por isso, é importante entender os pontos mais relevantes sobre a COFINS e como o iCom pode trazer praticidade e segurança ao setor tributário da sua empresa.

O que é COFINS?

COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de um imposto federal, cobrado com base na receita bruta das empresas.

O tributo em questão foi criado em 1991, instituído pela Lei Complementar 70. Ele deve ser pago pela maioria das empresas. As exceções são: o Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que estão enquadradas no regime tributário Simples Nacional.

Para pagar a COFINS é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receita Federal, ou DARF, que possui uma guia para cada imposto. O prazo para o pagamento é sempre o dia 25 de cada mês.

Junto com a COFINS, também é cobrado o PIS. Mas é válido ressaltar que eles são impostos distintos, com alíquotas e finalidades diferentes.

Qual a finalidade desse imposto?

A COFINS tem a função de arrecadar verba para o financiamento da seguridade social. Ou seja, o governo destina esse dinheiro à previdência, à saúde e à assistência social aos trabalhadores, por exemplo.

Enquanto isso, para o empresário, o pagamento desse tributo serve para ter conhecimento dos custos de sua mercadoria e também para se manter regular perante ao fisco.

Como é o pagamento desse tributo?

A COFINS é calculada a partir da receita total da empresa. Há duas opções para a cobrança do imposto: por meio do regime cumulativo, para companhias com lucro presumido, com uma alíquota de 3%; ou pelo regime não cumulativo, para negócios com lucro real, tendo a alíquota de 7,6%. 

Por mais que uma das modalidades pareça mais barata, é preciso de uma análise individual a fim de decidir o que compensa para cada negócio. Isso porque somente o regime não cumulativo oferece o benefício do recolhimento da diferença entre débitos e créditos. Desse modo, o regime cumulativo não permite nenhum desconto de crédito.

Quando se fala em COFINS, de que forma o iCom pode auxiliar?

Assim sendo, percebe-se que o empresário tem muitos deveres e obrigações para manter um negócio operando adequadamente. A COFINS é só um dos diversos impostos que uma companhia tem que lidar e apenas ela já demanda muita atenção do comerciante para ser paga na forma mais vantajosa e para não ocorrer atrasos ou incoerências.

Pensando em trazer soluções para o setor tributário de uma empresa, o iCom possui Inteligência artificial em seu software. O resultado disso é uma rotina fiscal organizada e eficiente, como explicamos nesse post sobre automação tributária.

Fontes: 
https://nfe.io/blog/financeiro/o-que-e-cofins/
https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/artigo_schontag_cofins.pdf

Entenda o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços

Fique por dentro das informações mais relevantes sobre o ICMS, imposto fundamental no funcionamento do seu negócio

ICMS é a sigla para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicação.

Entre as características principais desse tributo estão:

  • Ter finalidade fiscal, ou seja, ele arrecada recursos para que a máquina pública possa se manter;
  • Ser um imposto estadual, considerado uma das principais fontes de receita das unidades da Federação;
  • Classificar-se como um tributo real (não pessoal), pois incide sobre coisas, sem importar as características do contribuinte;
  • Qualificar-se como tributo proporcional (e não progressivo), já que suas alíquotas não variam em função da base de cálculo;
  • Ser plurifásico, ou seja, incidir sobre todas as etapas da circulação da mercadoria.

O ICMS é regulamentado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Ele surgiu oficialmente na Constituição Federal de 1988, entrando em vigor a partir de março de 1989. Porém, sua história é mais antiga, dada a existência de impostos similares a ele, como o IVC criado em 1934 e o ICM de 1965, antes de sua vigência.

Como o ICMS funciona?

Para simplificar, o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços é o tributo que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e Estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Ele está em todas as etapas da cadeia: da produção até a venda para o consumidor final.

Como esse imposto incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele somente é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa para outra, ou da empresa para o cliente.

O ICMS é um tributo estadual, por isso, seus valores são definidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. Ou seja, cada unidade da federação define a alíquota do ICMS. É válido lembrar que o preço do imposto muda para movimentações internas (dentro do mesmo Estado) e interestaduais (entre Estados). As alíquotas variam de acordo com a mercadoria ou serviço, indo de 7% até 35%.

Para recolher o tributo, é preciso se cadastrar na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) da região onde a empresa opera. Depois disso, ela recebe uma Inscrição Estadual (IE), que é a confirmação de que o negócio contribui com esse imposto.

Qual a utilidade do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços?

No âmbito governamental, o dinheiro arrecadado pelo ICMS é indispensável. Isso porque ele é uma das grandes fontes de receita dos Estados e é com esse montante que muitos investimentos em serviços públicos são feitos.

Já no meio empresarial, pagar o ICMS é útil para manter a regularidade do negócio e evitar problemas fiscais e juros, que podem comprometer o lucro da empresa.

E se minha empresa não pagar o ICMS?

Não pagar o ICMS traz consequências. Para começar, isso leva a empresa a inadimplência com o fisco. Além disso, na hora de regularizar a situação, é preciso quitar os impostos atrasados acrescidos de juros, que são fixados de acordo com a Taxa Selic referente ao período em atraso.

Qual a relação do iCom com o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços?

Sabendo dessas características do ICMS, percebe-se que ele tem suas complexidades. Assim, demanda-se um estudo prévio para a compreensão e aplicação correta desse tributo.    

 Ter a segurança de que sua empresa estará em dia com o Fisco é essencial. Por isso, conte com o iCom para facilitar sua rotina fiscal. Adotar esse ERP é ter a tranquilidade que suas obrigações tributárias estão sendo devidamente atendidas, sem atrasos e sem cobranças abusivas de impostos. De forma prática e confiável, o software do iCom faz a gestão dos pagamentos da sua empresa, inclusive do ICMS.

Conclusão

O ICMS é um imposto que faz parte da rotina fiscal da maioria dos negócios e pagá-lo é necessário para o funcionamento da empresa e da máquina pública.

Buscando facilidade, confiabilidade e segurança no dia a dia, os serviços do iCom pode ser uma boa escolha, porque, além do ICMS, o software vai te ajudar a lidar com outros impostos e códigos, tal como o CFOP.

Fontes:
https://www.blbbrasil.com.br/blog/aspectos-gerais-icms/
https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/ICMS.aspx
https://blog.nubank.com.br/o-que-e-icms/

Decifrando o CFOP

Saiba o que é o Código Fiscal de Operações e Prestações e quais são as suas aplicações na rotina fiscal de um negócio

O que é o Código Fiscal de Operações e Prestações?

CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código numérico possui 4 dígitos e identifica a natureza de circulação de uma mercadoria.  Ou seja, mostra se ela é de uma venda, troca ou remessa em consignação, por exemplo. O CFOP também permite o conhecimento de outras informações sobre o produto ou serviço inserido na nota fiscal, tal como, se o transporte é interestadual ou intermunicipal ou quais impostos ele deve ter.

O Código Fiscal de Operações e Prestações surgiu a partir da determinação do Convênio S/N° de 15 de dezembro de 1970. A princípio, o código só tinha 3 dígitos. Com as mudanças que ocorreram no mercado, no ano de 2003, o CFOP precisou da criação de mais um dígito, passando a ter 4.

Os quatros números que compõem o CFOP não são colocados de modo arbitrário. Há uma lógica na posição de cada número na sequência e existem mais de 500 códigos. Para não errar na combinação do código é útil ter sempre em mãos uma Tabela CFOP atualizada. Publicada pelo governo, essa tabela pode ser consultada pelo contribuinte na hora de preencher documentos fiscais.

Uma dica: apesar de todos os códigos estarem acessíveis na tabela, conhecer o funcionamento do primeiro dígito pode te poupar tempo, pois ele indica qual o tipo de operação está sendo realizada, facilitando a identificação dessa informação no cotidiano. Outra recomendação que traz praticidade é se acostumar com os códigos mais usados pela empresa.

Qual é a utilidade do CFOP no cotidiano?

Saber o que é CFOP é muito importante, já que ele faz parte da rotina contábil de diversas empresas. Assim, é possível entender o conteúdo das notas fiscais e evitar erros no preenchimento de alguma. Além disso, ele também é obrigatório em todos os documentos fiscais de uma empresa ao registrar entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisições de serviços.

Qual a relação do Código com a Nota Fiscal e outros documentos fiscais importantes para o seu negócio?

O Código Fiscal de Operações e Prestações é uma informação essencial na emissão de uma nota fiscal. É preciso que esse número seja preenchido corretamente para que a operação seja contabilizada e também para que os tributos que incidam sobre ela sejam recolhidos corretamente.

Para além das notas fiscais, a Tabela CFOP também é utilizada em livros contábeis, declarações fiscais, arquivos magnéticos, conhecimentos de transporte, etc.

Como o iCom pode te dar suporte ao lidar com o CFOP?

Lidar com os detalhes de centenas de códigos na hora de preencher o CFOP é uma tarefa complexa no dia a dia de um comerciante, que recebe e vende muitas mercadorias. Dessa forma, a tecnologia tem potencial de ser uma aliada. Um software especializado, como o iCom, pode facilitar esse trabalho e garantir que a emissão do documento fiscal esteja adequada, por meio de que automatizações de processos fiscais e contábeis.

Conclusão

 O CFOP aumenta a transparência das operações de compra e venda das empresas ao fisco; e contribui com um maior controle do número de pedidos e produtos em estoque, evitando perdas ou excessos e melhorando a gestão empresarial.

Apesar do uso do código não ser simples, há alternativas para não errar e, assim, estabelecer a seriedade da sua empresa. E a melhor solução para evitar problemas e dores de cabeça é ter o iCom como aliado do seu negócio. Saiba mais sobre os benefícios de um ERP e solicite já seu orçamento.

Desvendando o SAT

SAT é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Este equipamento foi desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, a fim de substituir o Cupom Fiscal emitido anteriormente por ECFs (Emissores de Cupom Fiscal). Ou seja, a função do SAT é registrar e transmitir todo trâmite fiscal de vendas realizado por estabelecimentos comerciais contribuintes.

Mas qual é a principal mudança do sistema antigo para o atual?

Automatização e praticidade! O SAT gera e autentica os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) transmitindo-os automaticamente pela internet à SEFAZ. Além disso, a intenção do órgão público ao realizar esta alteração do ECP ao SAT é de incentivar a população a conferir as notas fiscais ligadas ao seu negócio e, desta forma, evitar a emissão de documentos sem validade fiscal.

E como o iCom se relaciona ao SAT?

O funcionamento do SAT ocorre em etapas: inicialmente, o consumidor faz a compra; em seguida, o iCom formata todos os dados de acordo com as exigências do SAT para que, só assim, as informações sejam enviadas ao sistema. Desta forma, o SAT complementa os dados exigidos e cria uma assinatura e uma chave de acesso. Por fim, o sistema gera e armazena o Cupom Fiscal Eletrônico, emitindo também uma cópia para o iCom e transmitindo o documento à Secretaria da Fazenda. Para o consumidor, o iCom imprime o extrato do CF-e-SAT em uma impressora comum por meio da chave de acesso gerada anteriormente.
Pelo iCom, todo este processo ocorre em segundos, garantindo a fidelidade fiscal de seu negócio e agilidade de caixa inconfundível!

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