Desvendando a “Rejeição 656 – Consumo Indevido”

Conheça as mudanças das regras de uso e consultas de Notas Fiscais via WebService e como fugir de bloqueios

 No dia 25 de fevereiro, uma nota assinada pela Receita Federal alertava, sem aviso prévio, a paralisação do WebService de Distribuição de DF-e, serviço responsável pela verificação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a downloads (“baixas”).

A paralisação do serviço ocorreu devido ao excesso de utilização indevida por seus usuários. Por isso, houve uma atualização das Regras de Uso, visando maiores restrições quanto ao uso e à frequência de consultas, a fim de garantir um bom funcionamento da plataforma.

O que caracteriza o uso indevido do WebService de Distribuição de DF-e?

A partir do último dia 10, entraram em vigor as novas Regras de Uso Indevido. Para manter-se longe dos erros e garantir um bom funcionamento de suas XMLs, confira o que caracteriza principais rejeições:

“Rejeição: Consumo indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente após 1 hora”

Quando não há mais documentos a serem retornados, a mensagem “cStat=137” aparecerá indicando que o usuário deve aguardar uma hora para dar continuidade a suas consultas. 

Caso persista, o usuário terá seu CNPJ bloqueado por 1h e, desta forma, impedido de realizar novas consultas. Após este tempo, o CNPJ é desbloqueado automaticamente.

Rejeição: Consumo indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitações subsequentes. Tente após 1 hora”

As consultas realizadas devem basear-se sempre nos Números Sequenciais Únicos das NFes (NSU) retornado na consulta anterior, uma vez que o valor do ultNSU corresponde ao ponto a partir do qual a leitura dos blocos de documentos deve continuar.

Quando o ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado anteriormente, significa que não há mais documentos a serem recuperados. Este caso caracteriza o uso indevido e sujeitará o usuário a 1 hora de bloqueio.

656 – Consumo indevido – ultrapassou o limite de 20 consultas por hora

Há um limite de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1 hora. Caso o limite de 20 consultas seja ultrapassado, o usuário será impedido de realizar consultas durante um intervalo de 1 hora. Após este período, o desbloqueio ocorre automaticamente.

O que acontece em casos de rejeição?

Em todos os casos de rejeição citados anteriormente, o usuário é sujeito a um bloqueio automático de sua CNPJ por 1 hora. Além disso, caso haja novas tentativas de atividade durante o tempo de bloqueio, a contagem é zerada e reiniciada, até que se complete 1 hora.

Como adequar seu Sistema iCom às novidades?

Para manutenção de seu funcionamento de acordo com as novas Regras, seu Sistema iCom deverá ser atualizado. A atualização de sua versão do ERP ocorre mediante a um agendamento, sem custos adicionais. Agende agora por aqui.

Em nosso ERP, o iCom, a funcionalidade de consultas por WebService é gratuita, incremental e funciona mediante a disponibilização em lote sobre as regras da Receita Federal do Brasil. Desta forma, as empresas que não adotam esta função não sofrerão a necessidade de atualização da versão ERP vigente. 

De qualquer forma, vale ressaltar que não existirá nenhuma alteração monetária favorável ou desfavorável aos usuários que estarão com o serviço paralisado temporariamente.

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=0cu/yBLKrCs=