Desvendando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Saiba como o iCom ajuda sua empresa a evitar impostos indevidos e a garantir a comprovação fiscal adequada com a NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul, ou NCM, é uma forma de classificação fiscal responsável pela identificação e categorização de produtos e mercadorias comercializados no Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.

A Nomenclatura é um código de oito dígitos único e ordenado, capaz de identificar cada mercadoria de acordo com as classificações propostas pela Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. O mecanismo é simples: a NCM define a natureza dos produtos de acordo com as regras classificatórias da Tabela, tal como: o grau de participação do ser humano, finalidade do produto ou materiais presentes em sua composição. Assim, para unificar as formas de categorização entre entre os países que a adotam, a Nomenclatura Comum do Mercosul deve estar presente em todos os XMLs de documentos fiscais, sendo obrigatória em Cupons Fiscais e Notas Fiscais de Consumidor (NFC-e) e de Produto (NF-e).

Para evitar distúrbios e interferências no fluxo de produção e atendimento da sua empresa, o iCom garante a exatidão da NCM em todas as declarações que passam pelo sistema, a partir das soluções de automação e integração tributária, como em nosso SAT.

Como a NCM pode afetar o cotidiano da sua empresa

Em nível federal, a Nomenclatura Comum do Mercosul possibilita a coleta de dados e estatísticas comerciais e alfandegárias. Além de garantir a tributação correta de cada produto,  evitando a sonegação de impostos e assegurando determinados benefícios fiscais.

Além de sua função aos países do Mercosul, a NCM é válida para a comercialização de produtos em mais de 190 países. Isto se dá à origem da Nomenclatura a partir do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) estabelecido pela Organização Mundial das Alfândegas como ferramenta para facilitar o comércio internacional e seu monitoramento estatístico. Assim, os primeiros seis dígitos presentes na Nomenclatura são baseados no código SH, o que garante a identificação unificada e a tributação ideal na comercialização em diversos  territórios.

Em caso de erros

Quando o assunto é NCM, possíveis erros podem causar grandes dores de cabeça. Seja por erros de digitação ou pela falta da Nomenclatura em declarações fiscais, um código NCM incorreto pode ocasionar a cobrança indevida de impostos, prejudicando a sua empresa em benefícios fiscais, uma vez que “atrapalha” a fiscalização e controle de mercadorias realizado pelo Governo Federal. Neste sentido, a Nomenclatura errada é passível de multas, retenção do produto na alfândega, devolução das mercadorias para o país de origem e até investigações sobre o histórico de sua empresa.

Evite erros e dores de cabeça! Com o iCom, a ocorrência de erros é minimizada e os processos fiscais da sua empresa ocorrem de maneira rápida e automática. Confira tudo o que nosso software de Planejamento de Recursos Empresarias (ERP, na sigla em inglês) pode proporcionar para você e seu negócio no artigo Benefícios de um ERP!